Legislação aplicativos de comida e entregadores

Legislação para aplicativos de comida e entregadores é sancionada.

A lei tem como intuito proteger entregadores de aplicativos, garantindo direitos como seguro contra acidentes e equipamentos como máscara, álcool gel e outros.

Se você é entregador de aplicativos de comida ou conhece entregadores de aplicativos, confira o post abaixo e espalhe essa notícia.

Legislação aplicativos de comida e entregadores

A lei que garante seguro para entregadores de aplicativos foi publicada no diário oficial da união em uma quinta-feira no dia 6 de janeiro de 2022.

A lei número 14.297 garante aos trabalhadores entregadores de aplicativos que a empresa de aplicativo deve contratar um seguro contra acidentes sem franquia, para aquele trabalhador que é cadastrado.

Em contrapartida, o seguro é exclusivo para os acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega dos produtos.

Além disso, é obrigatório que o seguro cubra acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. 

Vale ressaltar que caso o trabalhador trabalhe para mais de uma empresa de aplicativo, o seguro válido será o da empresa para o qual ele estava trabalhando no momento do acidente.

Em caso de contaminação por covid 19

A lei ainda prevê direitos em caso de contaminação por covid 19.

Os entregadores de aplicativos têm direito a receber da empresa de entrega para o qual trabalha uma assistência financeira por 15 dias.

O trabalhador deve apresentar o laudo positivo da doença de exame feito através do exame RT-PCR ou um atestado médico que comprove o afastamento por decorrência de contaminação por covid 19.

Além disso, esse período de 15 dias pode ser estendido para mais dois períodos de 15 dias. 

Quanto ao pagamento da assistência financeira, a lei diz que o valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador de aplicativos.

Direitos dos entregadores de aplicativos

Além dos direitos citados anteriormente, a legislação ainda garante que a empresa deve fornecer ao entregador máscara, álcool em gel ou outro produto para higienização durante as entregas.

Segundo a lei, isso poderá ocorrer através de fornecimento direto ou reembolso de despesas com materiais de proteção.

Garante também que os entregadores devem ter acesso a água potável e aos banheiros do estabelecimento. 

Acima de tudo, sobre a exclusão do trabalhador do aplicativo, a lei garante que antes da exclusão o trabalhador deve ser comunicado com antecedência de no mínimo 3 dias antes da exclusão. 

Salvo se houver ameaça à segurança e integridade do aplicativo, nesse caso o prazo de comunicação não precisa obrigatoriamente ser respeitado.

Descumprimento da lei pela empresa de aplicativos

Caso a empresa não cumpra a lei, a mesma pode ser advertida.

Além disso, se houver reincidência a mesma fica sujeita ao pagamento de uma multa no valor 5 mil reais por infração cometida.

Veto

Dentre todos os pontos incluídos na sanção da nova lei, um único ponto foi vetado.

No texto que foi aprovado pelo congresso nacional era previsto que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. 

Porém, esse trecho foi vetado pelo presidente da república Jair Bolsonaro. 

A justificativa para o veto foi que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

Portanto, esse trecho do texto inicial não faz parte da lei, já que foi vetado. 

Agora os entregadores de aplicativos de comida, produtos ou serviços têm direitos garantidos, visando assim maior segurança aos trabalhadores desse setor. 

Veja também: https://automashow.com.br/blog/2019/acordo-tecnologico-entre-brasil-e-austria/

Gostou do post? O que achou desta lei? Compartilhe conosco nos comentários abaixo!

Fique por dentro das demais notícias do setor no Blog Automashow:

https://automashow.com.br/blog/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.